favoritos Incluir nos favoritos |Indique a página atual | Página inicial Página inicial

Contador Grátis

contador de visitas grátis

Trabalho



Ganhar Dinheiro Online 24 horas por dia


Guia de Como Fazer Curriculos
Como Fazer Currículos


Links atualizados

  Vagas de emprego
  Trabalho Online
  Trabalho profissional
  Curriculos online

Links Úteis

  Ministério do trabalho
  Tribunal do trabalho
  Ministério público
  Curriculos online

Parcerias

Ganhe Dinheiro com seu Site ou Blog


Cursos Online Educação Executiva


Ganhe dinheiro com MercadoSocios


 Sites Amigos
 Enviar Mensagens
 Cartão de Crédito
 Comprar produtos


Acidente de Trabalho



Como evitar acidentes no ambiente de trabalho

Todos sabem e reconhecem que devemos evitar e prevenir os acidentes de trabalho que nada mais acontecem por falta de equipamentos adequados ou seja, o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, que ajuda na prevenção dos acidentes de trabalho.

Prevenção do acidente de trabalho:

Segundo o Cosmo Palasio de Moraes Jr, " Tão importante quanto as medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequencias do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. Alguns colegas chegam a dizer que soa estranho que um prevencionista atue neste extremo; Costumo dizer a estes que se temos os olhos atentos a taxa de gravidade com certeza entenderemos bem o quanto as medidas de minimização são importantes já que á extensão de lesão ou dos danos esta diretamente ligada a quantidade de dias perdidos ou debitados como todos sabem estes fazem parte da Taxa de Gravidade. Ao mesmo tempo – na relação da empresa com as autoridades – interdição, descontinuidade das operações e com a comunidade – meios de comunicação, clientes, etc. – a diferença entre um acidente apenas com lesões ou morte, com incapacidade temporária ou definitiva – é fundamental. Obviamente dispensa comentar aqui o aspecto humano do assunto ".

O acidente de trabalho também pode ocorrer durante o percurso da residência do funcionário até a empresa; pode ser conseqüência de uma doença que foi devida ao exercício de determinado trabalho ou ainda, pode ser uma doença de trabalho que foi iniciada por motivo das condições onde o trabalho foi exercido. É importante saber que os acidentes de trabalho que podem ocorrer devido a atos praticados por terceiros como: agressões, terrorismo ou sabotagens também são considerados acidentes de trabalho.

É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não. No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa. O acidente deve ser comunicado ao CAT.

Leia mais artigos sobre trabalho:



Vagas de Empregos Disponíveis: novidade

A promoção do dia é: Celular Barato


Tudo Sobre Trabalho - Todos os Direitos Reservados ®2001 - ®2010. Grupo tecmarcos
Trabalhando desde 2008 - www.trabalho.ws - Tubarão - Santa Catarina. Entre em contato aqui